O meu artigo de hoje nasce do livro “A rainha adultera” de Marsilio Cassoti, onde pela primeira vez fala-se da teoria de uma inseminação assistida realizada pela infanta D Joana de Portugal, no século XV, que deu origem ao nascimento de D Juana de Castela, considerada, pela epoca em que nasceu, fruto de uma relação adultera.
D. Joana de Avis (1439 -1475), infanta de Portugal, foi rainha de Castela enquanto esposa do rei Enrique IV de Castela. Apesar deste último ter recebido o cognome de “o Impotente”, o casal régio teve descendência legítima na pessoa de D. Juana de Castela.
O problema que causava a impotência a Henrique IV está bem documentado por descrições de exames urológicos feitos em vida do monarca e por análises aos seus restos mortais efectuadas também no século XX.
O rei de Castela não conseguia consumar o acto sexual por um constrangimento físico na anatomia funcional do seu órgão genital.
Mas a necessidade de assegurar descendência legítima, levou a que medidas “excepcionais” fossem tomadas.
Havia uma indicação anterior inscrita na “Lei de Partidas” de Alfonso X de Castela, o Sábio, que autorizava a praticar nos reis de Castela “as mestrias que se façam” para resolver os seus problemas reprodutivos, mas sempre no respeito pelo direito natural tal como proclamado pela Igreja Católica.
E quais seriam essas “mestrias”? Enrique IV recorreu à “concepção sem cópula” para engravidar D. Joana de Portugal. Para isto fez chamar um físico (médico) judeu, especialista que terá efectuado essa “mestria” no casal monarca. Estas práticas eram proibidas pela Igreja Católica, mas não pela lei judaica.
Como descobrimos no livro de Cassoti, está bem documentada o reconhecimento da concepção sem cópula como sendo possível e legítima “pelos sábios judeus da antiguidade, a primeira vez no século V d. C., no Talmud da Babilónia” e existem referências precisas a este tema “nas obras de rabinos judeus dos séculos XIII e XIV da área mediterrânica”.
Nesta biografia de D. Joana de Portugal, o historiador apresenta, facto após facto, argumento após argumento, a tese de que D. Joana de Portugal terá sido inseminada artificialmente, ou pelo menos de forma assistida, com sémen de Enrique IV de Castela, através de uma “mestria” conduzida provavelmente pelo físico judeu de nome Yusef bem Yahia.
A inseminação decorreu com sucesso, e a 28 de Fevereiro de 1462 nasceria D. Juana de Castela, legitimada pelo Papa Pio II como descendente de Enrique IV de Castela.
De facto, D. Joana foi afastada da corte e repudiada por Enrique IV de Castela pelas suas relações extraconjugais.
O passo seguinte seria a análise genética comparada de D. Juana e Enrique IV, a partir dos seus restos mortais, para confirmar que a primeira é filha biológica do monarca.
Infelizmente, ambos os restos mortais de mãe e filha desapareceram em infortunas demolições dos edifícios em que estavam sepultadas, não permitindo uma analise que poderia esclarecer ainda mais essa interessante teoria.